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segunda-feira, 5 de março de 2012

ANS não conclui o dever de casa, e reajuste dos planos de saúde em 2012 continua da mesma forma

Tantas foram as discussões para a busca de uma nova metodologia do reajuste dos planos individuais e familiares contratados após o advento da Lei 9.656/98, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS divulgou recentemente que será mantida a mesma prática dos anos anteriores, que utiliza como base a média do reajuste dos contratos coletivos.

A discussão técnica iniciada em junho de 2010 envolveu vinte representantes dos diversos segmentos do mercado, entre outras entidades que foram convidadas no decorrer das reuniões, e o resumo foi de que há a necessidade de um maior aprofundamento do estudo.

Entre os integrantes da Câmara Técnica responsável pelo desenvolvimento do projeto estavam representantes do setor de saúde suplementar, órgãos de defesa ao consumidor, Ministério da Fazenda, Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

Durante os vinte meses que se passaram discutindo a referida matéria, muitas mudanças ocorreram no mercado de saúde suplementar, a exemplo da ampliação do ROL de procedimentos obrigatórios, que representa a cobertura mínima que um plano de saúde deve ter, ocorrida nos primeiros dias de 2012 com a inclusão de 60 novos procedimentos, dentre os quais 41 novas cirurgias.

Em 2011 a ANS publicou 42 Resoluções Normativas - RN e grande parte, quando não elevava o custo assistencial, gerava um impacto significativo na despesa administrativa das operadoras, pois exigiam adequações dos processos e rotinas em curto espaço de tempo, a exemplo da RN 259 publicada em junho de 2011, que estabeleceu o prazo mínimo de atendimento, que varia de 3 a 21 dias, a depender do procedimento.

A falida proposta de se estabelecer uma nova metodologia de reajuste levaria em conta não apenas o aspecto econômico-financeiro, mas também, os esforços das operadoras de planos de saúde em melhorar a produtividade, qualidade e eficiência em suas atividades, sendo esse um fator também importante para se estabelecer uma competição saudável no mercado.

É certo que os exemplos citados nesse texto são extratos de uma lista infinitamente maior que vem onerando a saúde suplementar, sendo relevante pontuar que na nota apresentada pela ANS acerca da nova metodologia de reajuste, ficou clara uma preocupação maior em descrever a inviabilidade técnica das propostas apresentadas pelos integrantes do grupo de estudo do que explicar os principais motivos que inviabilizaram a conclusão do seu dever de casa.

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