A história se repete por mais um ano, e o que se observa é uma forma de reajuste linear que dificulta o trabalho das operadoras que estão preocupadas com a qualidade na assistência à saúde de seus clientes.
Até março de 1991 os preços praticados pelas operadoras de plano de saúde eram reajustados conforme seus contratos, não havendo registros de intervenção do Estado. Porém, neste mesmo período a Lei nº 8.178, responsabiliza pela majoração, suspensão, revisão ou redução o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, com participação da Secretaria do Direito Econômico e do Ministério da Justiça que invocou como base o Código de defesa do Consumidor.
Após um elevado número de negociações, surge através da Portaria nº 474, em junho de 1991, o primeiro reajuste para prestadores de serviços médicos e hospitalares, e também para as mensalidades dos planos e seguros saúde, que foi de 30% e 16,5%, respectivamente.
O Governo buscava, naquele período, estabelecer a política da modernização, crescimento da produtividade, competitividade e desenvolvimento tecnológico entre os diversos segmentos da economia, mas na época este modelo político não foi implementado, e embora algumas discussões tivessem sido iniciadas, o processo de impeachment do Presidente da República entravou o País até a sua aprovação em setembro de 1992, deixando as ações inconclusas.
Nos anos de 1991 a 1994 o fator sinistralidade é inserido em virtude do crescimento na utilização do serviço por parte dos beneficiários, que neste mesmo período expressaram a insatisfação pelo sistema de reajuste que atingia patamares de até 58%, baseando-se unicamente em repassar para os consumidores aumentos evidenciados nos custos operacionais. Começa a prática de utilização desenfreada, onerando o custo da assistência médica e prejudicando ainda mais o mercado.
A nova moeda é introduzida em julho de 1994, o Real forçou com que o sistema de saúde suplementar desenvolvesse estratégias de controle dos custos operacionais e administrativos, o fim da hiperinflação reduziu a lucratividade das operadoras. Em paralelo, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP assumiu a metodologia do sistema de reajuste, determinando que as operadoras apresentassem os custos aferidos com a aprovação de uma empresa de auditoria independente.
Metodologia ultrapassada
Após o ano de 1999, a responsabilidade da autorização dos reajustes é transferida da SUSEP para a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que aplicou o primeiro índice, de 5,42%, em 2000. O modelo não considerava a planilha de custos operacionais das operadoras, mas a média dos reajustes aplicados na carteira de planos coletivos e informados à ANS, prejudicando a relação entre a receita e despesa assistencial das carteiras e consequentemente elevando a sinistralidade das operadoras.
Neste ano, a ANS fixou o índice de 6,73% como o máximo a ser adotado para os planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 (adaptados à Lei nº 9.656/98), e a metodologia de cálculo continua a mesma após uma década da sua implementação.
“Novamente, o reajuste dos planos de saúde foi feito aleatória e uniformemente, e não levou em conta que cada operadora tem sua planilha de custos e que a inflação do setor é muito superior àquela que se baseia na cesta básica e em outros produtos similares.” A afirmação é do Presidente da Unimed Brasil, Eudes de Freitas Aquino.
A nova metodologia discutida recentemente pela ANS está com previsão de aplicação para o reajuste que compreende o período de maio/2011 a abril/2012, e tem como base a eficiência dos serviços prestados aos clientes, “O modelo que se trabalha hoje – o de price cap – é uma tentativa de se ter uma inflação do setor e um pênalti, uma punição, para a empresa não eficiente.”. A afirmação é do Diretor de Normas e Habilitação de Produtos da Ans, Alfredo Cardoso.
Para o presidente da Unimed Brasil é fundamental que o índice reflita as planilhas de custos, levando em conta as peculiaridades do mercado, bem como a avaliação de desempenho das operadoras. Defende que a ANS implante o quanto antes o critério de reajuste diferenciado por operadora, de acordo com o desempenho.
Novo rol de procedimentos x reajuste
A ANS estima que o pacote de 70 novos exames (novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde) terá impacto no bolso do consumidor apenas no ano que vem, não considerando tais eventos para o reajuste de maio/2010 a abril/2011.
Alguns atuários (profissionais técnicos especialistas em mensurar e administrar riscos) já estimam que o impacto no custo assistencial das operadoras com a implementação dos novos serviços será superior a 6% e a não consideração de tais impactos no reajuste atual, apenas prorroga o problema para o futuro.
“Este rol acrescenta à cobertura mínima procedimentos sofisticados e caros, vários deles relacionados a doenças oncológicas, como o exame PET SCAN e a biópsia de tumor do mediastino por vídeo, mas as operadoras não serão ressarcidas por estes custos adicionais, pelo menos até o reajuste de 2011”, afirma Eudes.
O executivo do sistema Unimed reconhece que a inclusão de novos procedimentos é importante, mas que as operadoras, empresas ou cooperativas, devem fazer o equilíbrio entre a receita e a despesa (sinistralidade) “A cada novo reajuste que não considera nossos custos e as diferenças entre as operadoras e seus mercados, aumenta a sinistralidade, o que é um risco para toda a saúde suplementar nacional, responsável pelo atendimento de mais de 40 milhões de brasileiros.”, complementa.
Sistema Unimed
O Sistema Unimed, formado por 375 cooperativas médicas, abrange 83% do território nacional, e tem 34% do mercado brasileiro de planos de saúde. Tem mais de 108 mil cooperados e atende a cerca de 16 milhões de clientes. Realiza, anualmente, mais de 69 milhões de consultas, dois milhões de internações e de 138 milhões de exames complementares.
Fontes: ANS / Agência de Notícias Unimed Brasil / Sites especializados.
Um comentário:
Caro Florêncio
A análise é interessante sob ponto de vista atuarial, porém a realidade do usuário de renda média, sustentáculo, aliás de todo o mercado consumidor no País, é muito diferente.
Creio que a criação da legislação do início dos anos noventa, passando esse controle para a área econômica dos governos, nos deu algum fôlego para honrarmos as prestações dos planos de saúde.
Claro que tal equilíbrio era precário, uma vez que a curva de crescimento de custos no ramo é geométrico no mundo inteiro.
Para o bem de todos precisamos achar uma solução ética !!
Saudações Ambientais
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