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quinta-feira, 1 de julho de 2010

Autorizada a capitalização da Petrobrás com uso do FGTS


Nesta quarta-feira (30) foi sancionado, pelo Presidente da República, o Projeto de Lei nº 5.941/09 que permite aos acionistas minoritários utilizarem 30% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

No modelo atual apenas os atuais acionistas, que compraram ações da Petrobrás no ano 2000, com recursos do FGTS, podem aderir ao programa de capitação, excluindo aqueles que já se desfizeram dos papéis.

A experiência do passado demonstra que quem investiu R$ 1.000 no ano de 2000 em ações da Petrobrás obteve um rendimento de 711% e tem hoje R$ 8110 reais. Essa mesma operação na conta do FGTS rendeu 64% gerando um valor total de R$ 1.640.

A previsão é de que aproximadamente 250 mil pequenos acionistas, que atualmente representam 2% do capital da Petrobrás sejam contemplados com o referido projeto.

Com a nova Lei, a União Federal está autorizada a ceder a Petrobrás onerosamente, dispensada a licitação, o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos e fluidos, em áreas localizadas no pré-sal que ainda não foram concedidas, com limite de produção de no máximo 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo.

É indiscutível que o PL trará ao pequeno investidor mais uma grande oportunidade de ampliar os seus recursos próprios. A Lei nasceu com o projeto enviado pelo governo ao Congresso em agosto/2009 e possibilitará a antecipação da exploração das áreas do pré-sal, trazendo maiores benefícios ao crescimento da economia interna.

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