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domingo, 16 de setembro de 2007

Portabilidade de Carência: um ponto de vista pessoal

Percebo que muito se discute sobre a portabilidade de carência, mas em nenhum momento está sendo feita uma análise crítica e profunda sobre os impactos que as Operadoras de Planos de Saúde-OPS e os próprios consumidores terão sobre os seus orçamentos.
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A carência é utilizada pelas operadoras, em conformidade com a Lei 9.656/98, para que o consumidor durante um período pré-estabelecido, antes de utilizar os serviços, contribua com o pagamento das mensalidades e possibilite a formação de um lastro financeiro para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do produto (plano de saúde) contratado.
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A portabilidade de carência é a possibilidade do beneficiário passar de uma operadora para outra sem o cumprimento de novo período, tendo o imediato direito à prestação do serviço, mesmo sem ter contribuído nada para operadora que o recebe.
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Esta decisão é anciosamente aguardada pelos consumidores. Enquanto isso, as OPS estão revendo as estratégias frente à composição de suas carteiras e a comercialização de produtos, que possivelmente passarão por algumas definições de rede e precificação.

Por trás dessa medida, muitas vezes o consumidor não percebe que ele mesmo acaba pagando a conta, que é gerada por uma concepção errônea do governo na gestão regulatória e fiscalizadora do sistema de saúde suplementar.

Alguns órgãos de defesa do consumidor acreditam que a portabilidade forçará às operadoras a reduzirem os preços. Acredito que o efeito seja inverso, considerando que a portabilidade irá onerar o sistema e os custos serão repassados para a tabela de comercialização, recaindo, consequentemente, sobre o mercado consumidor.

Se não existirem regras claras para esta nova medida, visando coibir o oportunismo, teremos mais um grande complicador. Um exemplo pode ser percebido quando o consumidor contratar um plano de R$ 50,00 e em seguida optar em transferir para outra operadora por um de R$ 100,00, sem o cumprimento de carência, ou então, contratar, por uma questão de preço, a operadora A e quando necessitar do serviço, se não for bem assistido, transferir para a operadora B que dará continuidade ao atendimento, ao final retornar para a operadora A, onde terá um preço mais barato.
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Neste último exemplo, de quem foi a conta? Fica claro que a operadora que cobriu o serviço teve a responsabilidade sobre o pagamento da conta. Assim, podemos observar a necessidade do estabelecimento de regras muito bem definidas, pois os planos contratados variam de acordo com a abrangência geográfica e as operadoras possuem uma qualidade da rede de atendimento e prestação do serviço distintas.

O único aspecto positivo que observo na portabilidade é a atenção voltada ao cliente através de programas de fidelização mais reforçados, os demais pontos trarão aos consumidores tabelas de comercialização mais elevadas ou então uma política de preços desequilibrada, que contribuirá para um descompasso econômico-financeiro das operadoras.
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Assim como a portabilidade de carência, o mercado de saúde suplementar enfrenta um grande problema com a imposição do artigo 32 da Lei 9656/98, que determina que as OPS reembolsem o Sistema Único de Saúde-SUS, quando seus clientes forem atendidos pela rede pública. Você sabia disso? Esse tema fica para uma próxima publicação.

Um comentário:

Anônimo disse...

Eu gostei muito desta matéria, aliás, sou suspeita para falar, mais mudando de assunto esta questão realmente se olhada por este ângulo trará possíveis problemas agravantes para as operadoras de saúde, uma vez que como vc mesmo ressaltou, se houver um aumento da sinistralidade isso refletirá automaticamente na mensalidade dos usuários.

Um big abraço!
Luanna Santana